Compras no exterior: o que é possível trazer da viagem sem custos adicionais de imposto
- P2 Turismo
- 13 de fev.
- 3 min de leitura

Dicas essenciais para aproveitar ao máximo a cota de isenção e evitar surpresas na hora de voltar ao Brasil
Viajar para o exterior é quase como se jogar num mercado de especiarias: estímulos por todos os lados, a promessa de algo único, e uma confusão que, se você não souber navegar, pode sair caro. Literalmente. Você quer trazer uma lembrança, mas também sonha com aquele perfume de grife, uma garrafa de vinho impecável ou talvez até um gadget que custa metade do preço lá fora. Mas cuidado: a Receita Federal está de olho no que você coloca na mala, e o limite de isenção de impostos é implacável como um chef de cozinha julgando um prato mal temperado.
A regra geral é: se você voou de volta ao Brasil, tem uma cota de US$ 1.000 para compras que entram na isenção. Parece muito, mas em tempos de câmbio nas alturas, pode ser o equivalente a uma câmera e um par de sapatos. E não, não adianta bancar o espertinho achando que um iPhone escondido na meia passa despercebido – a Receita conhece todas as artimanhas.
Mas nem tudo é uma guerra de gato e rato
Existem coisas que não entram nessa cota e estão livres de impostos: itens de uso pessoal, por exemplo. Isso inclui roupas, sapatos e acessórios (desde que usados, claro). Então, sim, pode desfilar com aquela bolsa nova por aí, mas talvez evite a etiqueta pendurada, gritando “acabei de sair da loja!”.
Outra boa notícia: livros e revistas não pagam impostos, porque até o governo concorda que conhecimento deve ser livre. Vinho? Aí a coisa fica um pouco mais delicada – você pode trazer até 12 litros, mas tudo além disso vai te custar taxas que podem azedar o gosto do melhor dos vinhos franceses.
Listamos uma visão mais detalhada sobre os itens e quantidades que você pode trazer do exterior sem pagar impostos, para que sua mala não vire motivo de um drama na alfândega:
Itens de uso pessoal (isentos, mas com algumas condições)
Estes não entram na sua cota de isenção e não são tributados desde que sejam usados, ou seja, compatíveis com a duração e finalidade da viagem. Aqui estão os destaques:
Roupas, calçados e acessóriosSão considerados itens pessoais, desde que pareçam usados. Não adianta trazer dez pares do mesmo sapato com a etiqueta pendurada.
Eletrônicos pessoais
Celular: Um aparelho por pessoa. Não importa se é o último modelo; desde que seja para uso pessoal, ele passa isento.
Câmera fotográfica: Vale uma câmera, mas acessórios como lentes adicionais entram na cota de US$ 1.000.
Relógio: Um por pessoa, usado ou na mala.
Limites quantitativos para outros itens (esses entram na cota)
Além do valor total, há limites de quantidade para itens que você pode trazer:
Bebidas alcoólicas:Até 12 litros no total, independentemente do tipo de bebida.
Cigarros e similares:
Até 10 maços de cigarros (200 unidades).
Até 25 charutos ou cigarrilhas.
Até 250 gramas de fumo.
Produtos alimentícios:Produtos embalados industrialmente e lacrados, como chocolates, queijos (desde que não sejam frescos ou perecíveis), embutidos e condimentos. Lembre-se de conferir as restrições sanitárias.
Eletrônicos:Qualquer item que não seja de uso pessoal (um tablet extra, por exemplo) entra na cota e precisa ser declarado.
Perfumes e cosméticos:Não há limite estrito para uso pessoal, mas quantidades excessivas (muitos frascos do mesmo produto) podem ser consideradas comércio e taxadas.
Itens proibidos ou restritos
Há produtos que nem pensar em trazer na mala:
Alimentos frescos: frutas, carnes e derivados frescos são restritos por questões sanitárias.
Armas e munições: só com autorização prévia.
Medicamentos em grandes quantidades: apenas se for para uso pessoal e com prescrição.
Dica final: Declare sempre que necessário
Se os valores ou quantidades ultrapassarem os limites, é melhor declarar. Ao passar pelo canal “bens a declarar”, você paga a taxa de forma regular e evita multas que podem dobrar o valor do imposto.
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